PEONA SUS

O conjunto é formado por dois dados. O primeiro é a porcentagem a ser utilizada para apuração da PEONA SUS pelas operadoras que não tiverem metodologia atuarial própria para cálculo da provisão. Conforme estabelecido no anexo VIII da RN 393, de 2015, essa porcentagem é o menor valor entre o Fator Individual de PEONA SUS e o Fator_Limite. O segundo é o valor total das notificações de ressarcimento ao SUS cujos prazos de impugnação terminaram e que não foram impugnadas pela operadora, as indeferidas pela ANS em primeira instância e não recorridas, os não providos em segunda instância (em outras palavras, os indeferidos em segunda instância e ainda não cobrados) e os cobrados com Guia de Recolhimento da União (GRU).

Data and Resources

Additional Info

Field Value
Source Sistema de Gestão do Ressarcimento (SGR) / ANS
Author Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE)
Maintainer Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES)
Last Updated October 17, 2022, 21:12 (CDT)
Created November 26, 2020, 01:51 (CST)
Contato dadosabertos@ans.gov.br
Escopo Geopolítico Nacional
Escopo Temporal 24 meses anteriores ao mês de competência, a partir da competência de janeiro de 2019.
Idioma Português
Periodicidade de Atualização Mensal
Sistema de Referência Sistema de Gestão do Ressarcimento (SGR)
Última atualização dos dados maior competência informada no arquivo