Gestão de Contratos de Exploração e Produção – Dados de E&P

Os contratos para exploração e produção, via de regra, são constituídos por duas fases: exploração e produção. A fase de exploração precede a fase de produção e tem por objetivo descobrir e avaliar jazidas de petróleo e/ou gás natural.

O contrato estabelece um prazo, usualmente dividido em períodos exploratórios, durante o qual o concessionário ou contratado deve desenvolver atividades exploratórias de geologia e geofísica, visando ao maior conhecimento das bacias sedimentares brasileiras, em especial do bloco adquirido.

As atividades exploratórias envolvem a aquisição de dados sísmicos, gravimétricos, magnetométricos, geoquímicos, perfuração e avaliação de poços, dentre outras, devendo obrigatoriamente contemplar o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) acordado com a ANP.

Também é nessa fase que o concessionário ou contratado realiza as avaliações de descobertas e, caso conclua pela viabilidade econômica da descoberta, declara a comercialidade das áreas. Ainda na fase de exploração, caso não haja interesse econômico, o concessionário ou contratado realiza a devolução das áreas para a União.

Nessa seção encontram-se os dados de poços exploratórios em atividade e concluídos, lista de concessões, consulta de área de blocos, poços com indícios de hidrocarbonetos e as declarações de comercialidade.

Data and Resources

Field Value
Escopo Geopolítico Nacional
Idioma Português
Periodicidade Tempo Real
Groups
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  • National Provider
  • South America
Tags
  • amerigeo
  • amerigeoss
  • brazil
  • ckan
  • gas-natural
  • geo
  • geoss
  • national
  • petroleo
  • pocos
  • south-america
author Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
author_email faleconosco@anp.gov.br
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notes Os contratos para exploração e produção, via de regra, são constituídos por duas fases: exploração e produção. A fase de exploração precede a fase de produção e tem por objetivo descobrir e avaliar jazidas de petróleo e/ou gás natural. O contrato estabelece um prazo, usualmente dividido em períodos exploratórios, durante o qual o concessionário ou contratado deve desenvolver atividades exploratórias de geologia e geofísica, visando ao maior conhecimento das bacias sedimentares brasileiras, em especial do bloco adquirido. As atividades exploratórias envolvem a aquisição de dados sísmicos, gravimétricos, magnetométricos, geoquímicos, perfuração e avaliação de poços, dentre outras, devendo obrigatoriamente contemplar o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) acordado com a ANP. Também é nessa fase que o concessionário ou contratado realiza as avaliações de descobertas e, caso conclua pela viabilidade econômica da descoberta, declara a comercialidade das áreas. Ainda na fase de exploração, caso não haja interesse econômico, o concessionário ou contratado realiza a devolução das áreas para a União. Nessa seção encontram-se os dados de poços exploratórios em atividade e concluídos, lista de concessões, consulta de área de blocos, poços com indícios de hidrocarbonetos e as declarações de comercialidade.
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