Aquisição, Processamento e Estudo de Dados

As atividades de aquisição, processamento e estudo de dados não exclusivos (adquiridos por Empresas de Aquisição de Dados - EADs) e de fomento (adquiridos por universidades, instituições de pesquisa ou empresas contratadas pela ANP) somente podem ser realizadas mediante autorização prévia da ANP, conforme a Resolução ANP nº 757/2018. Já o que for relacionado a dados exclusivos (adquiridos pelas concessionárias / operadoras) está dispensado de autorização.

Atualmente, as autorizações outorgadas pela ANP têm vigência de cinco anos, não prorrogáveis, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Anteriormente à Resolução ANP nº 757/2018 não havia prazo fixo ou restrição a prorrogações. Caso fosse consentida a prorrogação de uma autorização vigente, era publicado no Diário Oficial da União um ato denominado "despacho", também aplicável em casos específicos como alteração dos limites da área objeto da autorização ou inclusão de novos tipos de tecnologia de aquisição, por exemplo.

O histórico de autorizações e despachos lista cada ato publicado desde 2004. Para as autorizações consta a empresa que recebeu a autorização, o tipo de tecnologia usada e a área alvo da aquisição. No caso dos despachos, consta o objetivo do despacho e a autorização relacionada.

Os dados brutos gerados em decorrência das aquisições, os dados processados e os dados e informações resultantes dos estudos devem ser entregues à ANP. Os dados técnicos recebidos pela Agência são submetidos a avaliação de conformidade segundo os padrões técnicos vigentes. Para cada dado avaliado, é emitido um Laudo de Avaliação dos Dados (LAD), que indica se o dado é conforme (aprovado) ou não conforme (reprovado).

O desempenho mensal das operadoras e EADs no tocante às avaliações de conformidade dos dados tem sido divulgado mensalmente no site da ANP. No momento, essa divulgação está limitada às avaliações de dados sísmicos e dados não sísmicos.

Data and Resources

Field Value
Escopo Geopolítico Nacional
Idioma Português
Periodicidade Mensal/ Anual
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author ANP
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maintainer ANP
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metadata_created 2025-11-25T10:08:05.409647
metadata_modified 2025-11-25T10:08:05.409651
notes As atividades de aquisição, processamento e estudo de dados não exclusivos (adquiridos por Empresas de Aquisição de Dados - EADs) e de fomento (adquiridos por universidades, instituições de pesquisa ou empresas contratadas pela ANP) somente podem ser realizadas mediante autorização prévia da ANP, conforme a Resolução ANP nº 757/2018. Já o que for relacionado a dados exclusivos (adquiridos pelas concessionárias / operadoras) está dispensado de autorização. Atualmente, as autorizações outorgadas pela ANP têm vigência de cinco anos, não prorrogáveis, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Anteriormente à Resolução ANP nº 757/2018 não havia prazo fixo ou restrição a prorrogações. Caso fosse consentida a prorrogação de uma autorização vigente, era publicado no Diário Oficial da União um ato denominado "despacho", também aplicável em casos específicos como alteração dos limites da área objeto da autorização ou inclusão de novos tipos de tecnologia de aquisição, por exemplo. O histórico de autorizações e despachos lista cada ato publicado desde 2004. Para as autorizações consta a empresa que recebeu a autorização, o tipo de tecnologia usada e a área alvo da aquisição. No caso dos despachos, consta o objetivo do despacho e a autorização relacionada. Os dados brutos gerados em decorrência das aquisições, os dados processados e os dados e informações resultantes dos estudos devem ser entregues à ANP. Os dados técnicos recebidos pela Agência são submetidos a avaliação de conformidade segundo os padrões técnicos vigentes. Para cada dado avaliado, é emitido um Laudo de Avaliação dos Dados (LAD), que indica se o dado é conforme (aprovado) ou não conforme (reprovado). O desempenho mensal das operadoras e EADs no tocante às avaliações de conformidade dos dados tem sido divulgado mensalmente no site da ANP. No momento, essa divulgação está limitada às avaliações de dados sísmicos e dados não sísmicos.
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