Beneficiários da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE

O Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, consolidou e atualizou as normas relacionadas à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

Dentre os pontos tratados pelo Decreto, estão a destinação dos recursos e a publicidade das informações relacionadas aos beneficiários dos descontos tarifários custeados pela CDE, conforme transcrição a seguir:

“Art. 24. Serão públicas, nos termos definidos pela ANEEL, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, as seguintes informações relativas aos beneficiários dos gastos cobertos pela CDE, pela CCC e pela RGR:

I - a razão social ou nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e
II - os valores recebidos e repassados.

Parágrafo único. A publicidade de que trata o caput alcançará:
I - as informações relativas aos beneficiários dos descontos tarifários de que tratam os incisos II, VI e VII do caput do art. 4º;
II - os documentos e as planilhas relacionados ao cálculo para pagamento da indenização de que trata o inciso I do § 3º do art. 4º; e
III - os contratos de que trata o § 1º do art. 5º, e seus aditivos.”

Considerando o prazo previsto no artigo 24 do Decreto citado, são disponibilizados a seguir os arquivos enviados pelas distribuidoras com as informações referentes aos faturamentos ocorridos no ano de 2016 dos beneficiários dos descontos custeados pela CDE. Esclarecemos que a responsabilidade por tais informações é da distribuidora.

A partir do ano de 2018, as informações dos beneficiários dos descontos custeados pela CDE passaram a ser informadas a ANEEL no Cadastro Nacional de Distribuição – CND, por meio do Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico – SIASE.

Desta forma, os campos obedecem a estrutura disposta no módulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

Data and Resources

Field Value
Categorias no VCGE Benefícios Sociais
Cobertura geográfica Nacional
Frequência de atualização Anual
Granularidade geográfica Município e distribuidora
Granularidade temporal Mensal
Groups
  • AmeriGEOSS
  • National Provider
  • South America
Tags
  • agua-esgoto-e-saneamento
  • amerigeo
  • amerigeoss
  • baixa-renda
  • beneficiarios
  • beneficio-tarifario
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  • servico-publico-de-irrigacao-rural
  • south-america
  • tarifa-social
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notes O Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, consolidou e atualizou as normas relacionadas à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Dentre os pontos tratados pelo Decreto, estão a destinação dos recursos e a publicidade das informações relacionadas aos beneficiários dos descontos tarifários custeados pela CDE, conforme transcrição a seguir: _“Art. 24. Serão públicas, nos termos definidos pela ANEEL, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, as seguintes informações relativas aos beneficiários dos gastos cobertos pela CDE, pela CCC e pela RGR:_ _I - a razão social ou nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e II - os valores recebidos e repassados._ _Parágrafo único. A publicidade de que trata o caput alcançará: I - as informações relativas aos beneficiários dos descontos tarifários de que tratam os incisos II, VI e VII do caput do art. 4º; II - os documentos e as planilhas relacionados ao cálculo para pagamento da indenização de que trata o inciso I do § 3º do art. 4º; e III - os contratos de que trata o § 1º do art. 5º, e seus aditivos.”_ Considerando o prazo previsto no artigo 24 do Decreto citado, são disponibilizados a seguir os arquivos enviados pelas distribuidoras com as informações referentes aos faturamentos ocorridos no ano de 2016 dos beneficiários dos descontos custeados pela CDE. Esclarecemos que a responsabilidade por tais informações é da distribuidora. A partir do ano de 2018, as informações dos beneficiários dos descontos custeados pela CDE passaram a ser informadas a ANEEL no Cadastro Nacional de Distribuição – CND, por meio do Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico – SIASE. Desta forma, os campos obedecem a estrutura disposta no módulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
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