Beneficiários da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE
Data and Resources
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Dicionário de dadosPDF
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Informações sobre os benefícios concedidos por ano e mês com a identificação...
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cde-beneficiarios-rede-basica-2021CSV
Beneficiários da CDE na Rede Básica
| Field | Value |
|---|---|
| Categorias no VCGE | Benefícios Sociais |
| Cobertura geográfica | Nacional |
| Frequência de atualização | Anual |
| Granularidade geográfica | Município e distribuidora |
| Granularidade temporal | Mensal |
| Groups |
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| Tags |
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| author | SGT/ANEEL |
| author_email | master.sgt@aneel.gov.br |
| isopen | True |
| license_id | odc-odbl |
| license_title | Open Data Commons Open Database License (ODbL) |
| license_url | http://www.opendefinition.org/licenses/odc-odbl |
| maintainer | EGDI/ANEEL |
| maintainer_email | dadosabertos@aneel.gov.br |
| metadata_created | 2025-11-25T11:24:58.721477 |
| metadata_modified | 2025-11-25T11:24:58.721481 |
| notes | O Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, consolidou e atualizou as normas relacionadas à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Dentre os pontos tratados pelo Decreto, estão a destinação dos recursos e a publicidade das informações relacionadas aos beneficiários dos descontos tarifários custeados pela CDE, conforme transcrição a seguir: _“Art. 24. Serão públicas, nos termos definidos pela ANEEL, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, as seguintes informações relativas aos beneficiários dos gastos cobertos pela CDE, pela CCC e pela RGR:_ _I - a razão social ou nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e II - os valores recebidos e repassados._ _Parágrafo único. A publicidade de que trata o caput alcançará: I - as informações relativas aos beneficiários dos descontos tarifários de que tratam os incisos II, VI e VII do caput do art. 4º; II - os documentos e as planilhas relacionados ao cálculo para pagamento da indenização de que trata o inciso I do § 3º do art. 4º; e III - os contratos de que trata o § 1º do art. 5º, e seus aditivos.”_ Considerando o prazo previsto no artigo 24 do Decreto citado, são disponibilizados a seguir os arquivos enviados pelas distribuidoras com as informações referentes aos faturamentos ocorridos no ano de 2016 dos beneficiários dos descontos custeados pela CDE. Esclarecemos que a responsabilidade por tais informações é da distribuidora. A partir do ano de 2018, as informações dos beneficiários dos descontos custeados pela CDE passaram a ser informadas a ANEEL no Cadastro Nacional de Distribuição – CND, por meio do Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico – SIASE. Desta forma, os campos obedecem a estrutura disposta no módulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. |
| num_resources | 3 |
| num_tags | 21 |
| title | Beneficiários da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE |
| url | https://dadosabertos.aneel.gov.br |
| version | 1.0 |