O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) foi criado para conter os registros dos usuários de recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) que captam água, lançam efluentes ou realizam demais interferências diretas em corpos hídricos (rio ou curso d’água, reservatório, açude, barragem, poço, nascente etc.).
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a responsável por manter o CNARH e armazenar as informações dos usuários. Nesse sentido, a ANA faz a gestão da plataforma de cadastramento e armazenamento de dados com o objetivo integrar os dados dos usuários de domínio federal e estadual, além de disponibilizar ferramentas computacionais para a gestão dos dados por parte dos os órgãos gestores.
Com o cadastro de usuários é possível conhecer a real demanda pelo uso da água, o que é fundamental para o planejamento das ações a ANA e para a implementação dos instrumentos das políticas de recursos hídricos. Confira abaixo como o CNARH pode ser utilizado por usuários federais e estaduais de recursos hídricos.
A inserção de informações no CNARH é de responsabilidade dos respectivos órgãos gestores, conforme Resolução ANA nº 1.935, de 2017.
Aqui estão disponibilizados os usuários de recursos hídricos no corpos hídricos de domínio dos estados.
Os usuários nos corpos hídricos de domínio federal estão disponibilizados em:
https://dadosabertos.ana.gov.br/datasets/2cfab409c9ee4592aa4c404ec556807b_1/about