CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

Banco de dados que consolida a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções tendo como efeito restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e Esferas de Governo, de manter o Cadastro atualizado. Para atender a esta exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros. Na esfera federal, o CEIS é alimentado diretamente pela CGU, a partir de pesquisa às sanções publicadas no Diário Oficial da União e da importação de bancos de dados institucionais.

Data and Resources

Additional Info

Field Value
Source http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc
Author Controladoria-Geral da União - CGU
Maintainer Corregedoria-Geral da União - CRG
Last Updated October 31, 2022, 17:02 (CDT)
Created June 19, 2019, 18:33 (CDT)
Catálogo origem http://portaldatransparencia.gov.br/ceis
Cobertura geográfica Nacional
Cobertura temporal Penalidades vigentes, coletadas a partir de 2008.
Frequência de atualização Prazo legal de 5 dias úteis, a contar da publicação da sanção (art. 6º da Portaria CGU-CRG nº 1.332, de 22/07/2016)
Frequência de publicação A cada 2 horas
Granularidade geográfica UF do órgão sancionador
Granularidade temporal Dia (DD/MM/AAAA)
Metodologia/Fontes de Informação 1. Pesquisa ao Diário Oficial da União (DOU) das penalidades aplicadas pelo Poder Executivo Federal; 2. Extração das penalidades decorrentes de improbidade admistrativa via importação de dados do Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; 3. Extração das penalidades decorrentes de decisão do Tribunal de Contas da União via importação de dados do Sistema Inabilitados e Inidôneos, mantido pelo Tribunal; e 4. Registro, pelos órgãos e entidades das demais esferas e poderes, das respectivas penalidades no Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD).
Política de Revisão Regras de exclusão de penalidades do cadastro: 1. Término do prazo de vigência da penalidade; 2. Publicação da exclusão da penalidade no DOU; 3. Registro da exclusão da penalidade no SIRCAD pelo órgão responsável; 4. Apresentação pelas partes interessadas de decisão judicial quanto à exclusão da penalidade; ou 5. Registro da exclusão da penalidade nas bases do CNCIAI e do Sistema Inabilitados e Inidôneos.
Referências Acessar o CNEP para verificar as sanções aplicadas às empresas com base na Lei Anticorrução
VCGE Compras governamentais http://vocab.e.gov.br/2011/03/vcge#compras-governamentais
Órgão - Esfera Todas
Órgão - Poder Todos