CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas

Banco de dados que consolida a relação das empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). A Lei Anticorrupção prevê a punição de pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção e outros ilícitos contra a administração pública, alcançando inclusive as empresas brasileiras que atuam no exterior. As sanções podem abranger desde a aplicação de multas, na esfera administrativa, até a perda de bens, a suspensão de atividades e a dissolução compulsória, na esfera penal, além da proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e entidades públicas. O CNEP também registra os acordos de leniência firmados pelas empresas com o poder público, inclusive aqueles que eventualmente sejam descumpridos. A Lei Anticorrupção trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e Esferas de Governo, de manter o Cadastro atualizado. Para atender a esta exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros. Na esfera federal, o CNEP é alimentado diretamente pela CGU, a partir de pesquisa às sanções publicadas no Diário Oficial da União e da importação de bancos de dados institucionais.

Data and Resources

Field Value
Catálogo origem http://portaldatransparencia.gov.br/cnep
Cobertura geográfica Nacional
Cobertura temporal Penalidades vigentes, aplicadas a partir de 29/01/2014 (data em que entrou em vigor a Lei Anticorrupção, Lei nº 12.8468/2013).
Frequência de atualização Prazo legal de 5 dias úteis, a contar da publicação da sanção (art. 6º da Portaria CGU-CRG nº 1.332, de 22/07/2016)
Frequência de publicação A cada 2 horas
Granularidade geográfica UF do órgão sancionador
Granularidade temporal Dia (DD/MM/AAAA)
Metodologia/Fontes de Informação 1. Pesquisa ao Diário Oficial da União (DOU) das penalidades aplicadas pelo Poder Executivo Federal; e 2. Registro, pelos órgãos e entidades das demais esferas e poderes, das respectivas penalidades no Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD).
Política de Revisão Regras de exclusão de penalidades do cadastro: 1. Término do prazo de vigência da penalidade (no caso de multa, a vigência se encerrada com o pagamento); 2. Publicação da exclusão da penalidade no DOU; 3. Registro da exclusão da penalidade no SIRCAD pelo órgão responsável; ou 4. Apresentação pelas partes interessadas de decisão judicial quanto à exclusão da penalidade.
Referências Acessar o CEIS para as pessoas físicas e jurídicas sancionadas com restrição a contratar com a Administração Pública
VCGE Compras governamentais http://vocab.e.gov.br/2011/03/vcge#compras-governamentais Fiscalização do estado http://vocab.e.gov.br/2011/03/vcge#fiscalizacao-estado
Órgão - Esfera Todas
Órgão - Poder Todos
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author Controladoria-Geral da União - CGU
author_email ceis@cgu.gov.br
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license_title Other (Public Domain)
maintainer Corregedoria-Geral da União - CRG
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notes Banco de dados que consolida a relação das empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). A Lei Anticorrupção prevê a punição de pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção e outros ilícitos contra a administração pública, alcançando inclusive as empresas brasileiras que atuam no exterior. As sanções podem abranger desde a aplicação de multas, na esfera administrativa, até a perda de bens, a suspensão de atividades e a dissolução compulsória, na esfera penal, além da proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e entidades públicas. O CNEP também registra os acordos de leniência firmados pelas empresas com o poder público, inclusive aqueles que eventualmente sejam descumpridos. A Lei Anticorrupção trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e Esferas de Governo, de manter o Cadastro atualizado. Para atender a esta exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros. Na esfera federal, o CNEP é alimentado diretamente pela CGU, a partir de pesquisa às sanções publicadas no Diário Oficial da União e da importação de bancos de dados institucionais.
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