Debêntures para infraestrutura

Dados sobre os projetos aprovados e as debêntures incentivadas. No final de 2010, o governo federal editou medidas para estimular a construção de um mercado privado de financiamento de longo prazo (MP nº 517, de 30/12/10). Elas incluíram alterações na legislação do Imposto de Renda, criação e aperfeiçoamento de Fundos de Infraestrutura (FIP-IE) e, com aplicação imediata, flexibilização na legislação que rege debêntures, letras financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (incluídos pela MP nº 601, de 28/12/12). Essas medidas foram consolidadas na Lei nº 12.431/2011, que concedeu incidência reduzida de imposto de renda (IR) para debêntures emitidas com o intuito de financiar projetos de investimento em infraestrutura, conhecidas como “debêntures incentivadas”. Elas podem ser emitidas por sociedade de propósito específico (SPE), concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, constituídas sob a forma de sociedade por ações. Os rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no país estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda de 0% (quando auferidos por pessoa física) e de 15% (quando auferidos por pessoa jurídica). São passíveis de enquadramento os projetos de rede de telecomunicações que suportem a comunicação de dados em banda larga ou a implantação de infraestrutura de rede para a radiodifusão digital.

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Frequência de atualização Anual
Granularidade geográfica Estadual
VCGE Telecomunicações [http://vocab.e.gov.br/2011/03/vcge#telecomunicacoes]
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notes Dados sobre os projetos aprovados e as debêntures incentivadas. No final de 2010, o governo federal editou medidas para estimular a construção de um mercado privado de financiamento de longo prazo (MP nº 517, de 30/12/10). Elas incluíram alterações na legislação do Imposto de Renda, criação e aperfeiçoamento de Fundos de Infraestrutura (FIP-IE) e, com aplicação imediata, flexibilização na legislação que rege debêntures, letras financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (incluídos pela MP nº 601, de 28/12/12). Essas medidas foram consolidadas na Lei nº 12.431/2011, que concedeu incidência reduzida de imposto de renda (IR) para debêntures emitidas com o intuito de financiar projetos de investimento em infraestrutura, conhecidas como “debêntures incentivadas”. Elas podem ser emitidas por sociedade de propósito específico (SPE), concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, constituídas sob a forma de sociedade por ações. Os rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no país estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda de 0% (quando auferidos por pessoa física) e de 15% (quando auferidos por pessoa jurídica). São passíveis de enquadramento os projetos de rede de telecomunicações que suportem a comunicação de dados em banda larga ou a implantação de infraestrutura de rede para a radiodifusão digital.
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