Relaciona os processos submetidos à apreciação da Diretoria, órgão deliberativo máximo da Agência, e seus respectivos resultados.
A Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, arrola as competências exclusivas da Diretoria em seu art. 11.
Para o exercício de suas atividades, são realizadas Reuniões de Diretoria, em sessões presenciais e eletrônicas, na forma estabelecida pela Instrução Normativa no 33, de 12 de janeiro de 2010.
Dessa forma, o presente conjunto reúne, inicialmente, os dados relativos aos processos apreciados pela Diretoria, a partir de agosto de 2016. O referido limite temporal refere-se à implementação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, dada a praticidade de reunião dos dados expostos.
Cabe destacar que, num segundo momento, serão tabulados e inseridos os dados relativos aos anos anteriores, desde a criação da Agência.