Manifestações do ICMBio no procedimento de Licenciamento Ambiental

Cabe aos órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente licenciar os empreendimentos que venham causar impacto ambiental, tais como hidrelétricas, gasodutos e rodovias. Em nível federal, o órgão licenciador é o Ibama; em nível estadual, os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) ou ainda os Órgãos Municipais.

O Instituto Chico Mendes deverá se manifestar em procedimento de autorização para o licenciamento ambiental, no que diz respeito aos impactos sobre as unidades de conservação federais, nos termos das normas em vigor, principalmente os arts. 36 e 46 da Lei nº 9.985/2000, a Resolução Conama nº 428/2010 e a Instrução Normativa Conjunta ICMBio/Ibama nº 08/2019.

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Cobertura Geográfica Nacional
Periodicidade de atualização Semestral
Órgão – Esfera Federal
Órgão – Poder Executivo
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author Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio
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maintainer Coordenação-Geral de Avaliação de Impactos (CGIMP/DIBIO)
maintainer_email cgimp@icmbio.gov.br
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metadata_modified 2025-11-25T11:30:27.448572
notes Cabe aos órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente licenciar os empreendimentos que venham causar impacto ambiental, tais como hidrelétricas, gasodutos e rodovias. Em nível federal, o órgão licenciador é o Ibama; em nível estadual, os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) ou ainda os Órgãos Municipais. O Instituto Chico Mendes deverá se manifestar em procedimento de autorização para o licenciamento ambiental, no que diz respeito aos impactos sobre as unidades de conservação federais, nos termos das normas em vigor, principalmente os arts. 36 e 46 da Lei nº 9.985/2000, a Resolução Conama nº 428/2010 e a Instrução Normativa Conjunta ICMBio/Ibama nº 08/2019.
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