[Portal da Transparência] - Pessoas Expostas Politicamente

O cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) representa o resultado da ação nº 7 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro – ENCCLA (Edição 2013).

O cadastro PEPs tem como fonte vários setores/entidades da Administração Pública, tais como: TCU, Câmara Federal, Senado Federal, Ministério da Economia, CGU e outros

De acordo com a Circular BACEN nº 3.461, de 24/7/2009 e a Resolução COAF nº 29, de 07/12/2017, considera-se Pessoas Expostas Politicamente (PEPs):

__Circular nº 3.461 – BANCO CENTRAL DO BRASIL __

Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

Art. 4º As instituições de que trata o art. 1º devem obter de seus clientes permanentes informações que permitam caracterizá-los ou não como pessoas expostas politicamente (PEP) e identificar a origem dos fundos envolvidos nas transações dos clientes assim caracterizados. (Redação dada pela Circular nº 3.654, de 27/3/2013.)

§ 1º Consideram-se PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. (Redação dada pela Circular nº 3.654, de 27/3/2013.)

§ 2º No caso de clientes brasileiros, devem ser abrangidos:

I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:

a) de ministro de estado ou equiparado;

b) de natureza especial ou equivalente;

c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;

d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalentes;

III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, do trabalho e eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal; (Redação dada pela Circular nº 3.654, de 27/3/2013.)

IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores- Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI - os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de tribunal de justiça, de assembleia e câmara legislativa, os presidentes de tribunal de contas de Estado, do Distrito Federal e de Município, e de conselho de contas dos Municípios; (Redação dada pela Circular nº 3.654, de 27/3/2013.)

VII - os prefeitos e presidentes de Câmara Municipal de capitais de Estados.”

O cadastro PEPs atualmente disponibilizado NÃO abrange as pessoas indiretamente alcançadas e previstas na definição de PEP, quais sejam: familiares, representantes e pessoas relacionadas.

Data and Resources

Field Value
VCGE Recursos humanos[vcge#recursos-humanos]
Groups
  • AmeriGEOSS
  • National Provider
  • South America
Tags
  • amerigeo
  • amerigeoss
  • brazil
  • ckan
  • dirigente
  • empresa-estatal
  • funcao-de-confianca
  • geo
  • geoss
  • national
  • pep
  • south-america
author Controladoria-Geral da União
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maintainer Controladoria-Geral da União
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notes O cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) representa o resultado da ação nº 7 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro – ENCCLA (Edição 2013). O cadastro PEPs tem como fonte vários setores/entidades da Administração Pública, tais como: TCU, Câmara Federal, Senado Federal, Ministério da Economia, CGU e outros De acordo com a Circular BACEN nº 3.461, de 24/7/2009 e a Resolução COAF nº 29, de 07/12/2017, considera-se Pessoas Expostas Politicamente (PEPs): __Circular nº 3.461 – BANCO CENTRAL DO BRASIL __ “__Pessoas Expostas Politicamente (PEP)__ Art. 4º As instituições de que trata o art. 1º devem obter de seus clientes permanentes informações que permitam caracterizá-los ou não como pessoas expostas politicamente (PEP) e identificar a origem dos fundos envolvidos nas transações dos clientes assim caracterizados. (Redação dada pela Circular nº 3.654, de 27/3/2013.) § 1º Consideram-se PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. (Redação dada pela Circular nº 3.654, de 27/3/2013.) § 2º No caso de clientes brasileiros, devem ser abrangidos: I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União: a) de ministro de estado ou equiparado; b) de natureza especial ou equivalente; c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalentes; III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, do trabalho e eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal; (Redação dada pela Circular nº 3.654, de 27/3/2013.) IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores- Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; VI - os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de tribunal de justiça, de assembleia e câmara legislativa, os presidentes de tribunal de contas de Estado, do Distrito Federal e de Município, e de conselho de contas dos Municípios; (Redação dada pela Circular nº 3.654, de 27/3/2013.) VII - os prefeitos e presidentes de Câmara Municipal de capitais de Estados.” O cadastro PEPs atualmente disponibilizado NÃO abrange as pessoas indiretamente alcançadas e previstas na definição de PEP, quais sejam: familiares, representantes e pessoas relacionadas.
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