A Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 03/2010 estabelece que as Usinas Hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ao completar 10 anos em operação comercial, devem realizar a avaliação do assoreamento dos seus reservatórios com a atualização das tabelas Cota x Área x Volume (CAV).A seguir estão disponíveis todos os dados das Usinas Hidrelétricas cujos Relatórios foram analisados pela ANA e considerados coerentes, com os seguintes arquivos:- Dados Geográficos no formato geodatabase (limites do reservatório, seções de controle, curvas de nível e o modelo digital de elevação do reservatório);- Relatório Final do Levantamento Batimétrico;- Planilha com as Tabelas Cota x Área x Volume Atualizadas.