Resíduos Sólidos – Destinador

Relação das pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais – CTF/APP e cadastradas, isolada ou cumulativamente, nas atividades constantes do anexo VIII da Lei 6.938/1981 para as quais é obrigatório o preenchimento do formulário “Resíduos Sólidos – Destinador” do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, conforme expresso no Anexo XXIII da Instrução Normativa Ibama n°06/2014.

O Relatório apresenta a relação dos destinadores de resíduos por Município/UF e as atividades de destinação em que estão cadastrados no CTF/APP. Também é apresentada a descrição dos resíduos já destinados, sua quantidade, ano de destinação, o tipo de destinação realizada e as empresas geradoras dos resíduos.

Os dados de resíduos apresentados neste relatório correspondem àqueles resíduos para os quais o Gerador indicou, no formulário “Resíduos Sólidos – Gerador” do RAPP, a destinação ou o armazenamento por terceiros e que já tenham sido efetivamente destinados.

Obs: Destinador de resíduos: pessoa jurídica que, no desenvolvimento de atividade cadastrada no CTF/APP, realize qualquer uma das operações de tratamento, destinação e disposição de resíduos ou rejeitos perigosos constantes no Anexo II da Instrução Normativa Ibama n°01/2013.

Para fins de publicação dos dados, foram consideradas as pessoas jurídicas cuja situação cadastral seja: Ativa; Suspensa para averiguações; Suspensa para Averiguações - dados cadastrais inconsistentes e ou recadastramento; Encerramento de atividades e Cadastramento indevido. Para maiores informações, acesse a página do CTF/APP no site do IBAMA.

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author IBAMA
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notes Relação das pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais – CTF/APP e cadastradas, isolada ou cumulativamente, nas atividades constantes do anexo VIII da Lei 6.938/1981 para as quais é obrigatório o preenchimento do formulário “Resíduos Sólidos – Destinador” do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, conforme expresso no Anexo XXIII da Instrução Normativa Ibama n°06/2014. O Relatório apresenta a relação dos destinadores de resíduos por Município/UF e as atividades de destinação em que estão cadastrados no CTF/APP. Também é apresentada a descrição dos resíduos já destinados, sua quantidade, ano de destinação, o tipo de destinação realizada e as empresas geradoras dos resíduos. Os dados de resíduos apresentados neste relatório correspondem àqueles resíduos para os quais o Gerador indicou, no formulário “Resíduos Sólidos – Gerador” do RAPP, a destinação ou o armazenamento por terceiros e que já tenham sido efetivamente destinados. Obs: Destinador de resíduos: pessoa jurídica que, no desenvolvimento de atividade cadastrada no CTF/APP, realize qualquer uma das operações de tratamento, destinação e disposição de resíduos ou rejeitos perigosos constantes no Anexo II da Instrução Normativa Ibama n°01/2013. Para fins de publicação dos dados, foram consideradas as pessoas jurídicas cuja situação cadastral seja: Ativa; Suspensa para averiguações; Suspensa para Averiguações - dados cadastrais inconsistentes e ou recadastramento; Encerramento de atividades e Cadastramento indevido. Para maiores informações, [acesse a página do CTF/APP](https://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app) no site do IBAMA.
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