Votações em Sessões Plenárias da Câmara Municipal de SP
Data and Resources
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Votações em seções plenárias em 2012XML
Votações em seções plenárias ordinárias e extraordinárias de 2012.
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Votações em seções plenárias em 2011XML
Votações em seções plenárias ordinárias e extraordinárias de 2011.
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Votações em seções plenárias em 2010XML
Votações em seções plenárias ordinárias e extraordinárias de 2010.
| Field | Value |
|---|---|
| VCGE | Poder legislativo [http://vocab.e.gov.br/2011/03/vcge#poder-legislativo], Projeto de lei municipal [http://vocab.e.gov.br/2011/03/vcge#projeto-lei-municipal] |
| Órgão - Esfera | Municipal |
| Órgão - Poder | Legislativo |
| Groups |
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| Tags |
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| author | Câmara Municipal de São Paulo |
| author_email | sic@camara.sp.gov.br |
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| metadata_created | 2025-11-25T10:21:29.472670 |
| metadata_modified | 2025-11-25T10:21:29.472674 |
| notes | As informações registradas são aquelas disponíveis até o final das Sessões. Votação é o ato complementar da discussão, por meio do qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa. Considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declara encerrada a discussão. São dois os processos de votação: simbólica e nominal. 1 – Simbólica: Quando não há registro individual de votos. O Presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. 2 – Nominal: Quando há consignação expressa do nome e voto de cada Vereador, por meio de chamada ou por processo eletrônico. O Vereador presente poderá votar a favor, contra ou abster-se. O registro de voto é de responsabilidade do Vereador, ao qual se reconhece a utilização dos meios democráticos de manifestação, oposição e obstrução, segundo suas convicções pessoais e posições político-partidárias, especialmente quando integrante das minorias. Apurados os votos, na sequência, o Presidente declara a matéria aprovada, rejeitada ou pendente de votação. Poderá haver encaminhamento de votação e declaração de voto. Nenhum projeto será dado por definitivamente aprovado antes de passar por duas discussões e votações, estas com intervalo mínimo de 48 horas entre os turnos, além da redação final, quando for o caso. As exceções são os projetos possíveis de serem discutidos e votados conclusivamente pelas Comissões e dos Projetos de Resolução e de Decreto Legislativo, que sofrerão apenas uma discussão e votação. Quanto ao Regimento Interno, só poderá ser alterado com discussão e votação em dois turnos, com intervalo mínimo de 24 horas. Veja mais no Regimento Interno, artigos 287, 289, 290, 292, 293, 300, 301 e 302. |
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