Prestadores de Serviços Turísticos - Meios de Hospedagem

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores Serviços Turísticos (Mtur)

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notes Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores Serviços Turísticos (Mtur)
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