Indicadores de Desenvolvimento Sustentável 2015 - Unidades de Conservação de Uso Sustentável - Número

Número de unidades de conservação de uso sustentável (de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC) em relação as áreas das Unidades da Federação Quantificação das unidades de conservação de uso sustentável nas esferas federal, estadua e municipal, agrupadas por Unidades da Federação. Dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC, atualizados em 30/08/2013; foram consideradas as sobreposições entre as unidades de conservação, incluindo as áreas de sobreposição de uso sustentável com proteção integral nas unidades de proteção integral. Para o Rio Grande do Sul, inclui-se 10.152,451 km2 e 2.811,552 km2 referentes às Lagoas dos Patos e Mirim, respectivamente, incorporadas à área do Estado segundo a Constituição Estadual de 1988, não constituindo área municipal. Unidades de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art. 2º, Inciso I da Lei N° 9.985, de 18 de Julho de 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável (Art. 2º, Inciso XI da Lei N° 9.985, de 18 DE Julho DE 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Ministério do Meio Ambiente, Departamento de Áreas Protegidas, Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC; IBGE. Área Territorial Brasileira. Disponível em: .

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notes Número de unidades de conservação de uso sustentável (de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC) em relação as áreas das Unidades da Federação Quantificação das unidades de conservação de uso sustentável nas esferas federal, estadua e municipal, agrupadas por Unidades da Federação. Dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC, atualizados em 30/08/2013; foram consideradas as sobreposições entre as unidades de conservação, incluindo as áreas de sobreposição de uso sustentável com proteção integral nas unidades de proteção integral. Para o Rio Grande do Sul, inclui-se 10.152,451 km2 e 2.811,552 km2 referentes às Lagoas dos Patos e Mirim, respectivamente, incorporadas à área do Estado segundo a Constituição Estadual de 1988, não constituindo área municipal. Unidades de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art. 2º, Inciso I da Lei N° 9.985, de 18 de Julho de 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável (Art. 2º, Inciso XI da Lei N° 9.985, de 18 DE Julho DE 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Ministério do Meio Ambiente, Departamento de Áreas Protegidas, Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC; IBGE. Área Territorial Brasileira. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm>.
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title Indicadores de Desenvolvimento Sustentável 2015 - Unidades de Conservação de Uso Sustentável - Número