Conta Desenvolvimento Energético (CDE) - Custeio dos Benefícios Tarifários
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Armazena a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que é um benefício...
| Campo | Valore |
|---|---|
| Frequência de atualização | Anual |
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| metadata_modified | 2025-11-25T11:36:52.360824 |
| notes | O Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, consolidou e atualizou as normas relacionadas à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Dentre os pontos tratados pelo Decreto, estão a destinação dos recursos e a publicidade das informações relacionadas aos beneficiários dos descontos tarifários custeados pela CDE, conforme transcrição a seguir: _“Art. 24. Serão públicas, nos termos definidos pela ANEEL, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, as seguintes informações relativas aos beneficiários dos gastos cobertos pela CDE, pela CCC e pela RGR:_ _I - a razão social ou nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e_ _II - os valores recebidos e repassados._ _Parágrafo único. A publicidade de que trata o caput alcançará:_ _I - as informações relativas aos beneficiários dos descontos tarifários de que tratam os incisos II, VI e VII do caput do art. 4º;_ _II - os documentos e as planilhas relacionados ao cálculo para pagamento da indenização de que trata o inciso I do § 3º do art. 4º; e_ _III - os contratos de que trata o § 1º do art. 5º, e seus aditivos.”_ Considerando o prazo previsto no artigo 24 do Decreto citado, são disponibilizados a seguir os arquivos enviados pelas distribuidoras com as informações referentes aos faturamentos ocorridos no ano de 2016 dos beneficiários dos descontos custeados pela CDE. Esclarecemos que a responsabilidade por tais informações são da distribuidora. As fontes de custeio dos descontos da TSEE mudaram ao longo de sua existência. Até 2002 o custeio da TSEE se dava pela tarifa de energia elétrica por meio de subsídios cruzados em cada distribuidora. De 2002 a 2012, os descontos eram financiados pela tarifa, sob a forma de subsídio cruzado e por meio da concessão de subvenção econômica com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. A partir da Medida Provisória nº 579/2012, convertida na Lei nº 12.783/2013, os descontos passaram a ser custeados integralmente com recursos da CDE. Além da Tarifa Social o CDE também é responsável custeio de outros benefícios tarifários conforme listado no Decreto 7.891 /2013 |
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