Fiscalização - termo de apreensão

Documento destinado a formalizar a apreensão de animais, bens, produtos, subprodutos, veículos e petrechos utilizados no cometimento da infração ambiental, visando prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo (Portaria Ibama nº 24, de 16 de agosto de 2016).

__ Observação: __ considerando a implantação do novo aplicativo de multas ambientais (AI-e Mobile), parte dos termos de suspensão lavrados a partir de 8 de outubro de 2019 ainda não se encontram disponibilizados neste conjunto de dados.

Data and Resources

Field Value
Categoria no VCGE Meio ambiente > Infrações ambientais
Cobertura geográfica Território nacional.
Cobertura temporal Início em 1989; em atividade.
Frequência de atualização Diária.
Granularidade geográfica Par de coordenadas geográficas de referência.
Granularidade temporal Data e hora da lavratura do termo.
Metodologia O termo é gerado pelo preenchimento eletrônico de formulário que descreve a medida adotada pelo agente ambiental. O registro alimenta automaticamente o sistema de fiscalização. Os registros gerados sem o recurso eletrônico (série E) decorrem de cadastro manual dos dados de termo lavrado em papel (analógico) no sistema de fiscalização.
Referências Auto de infração; notificação; ação de fiscalização; ordem de fiscalização; solicitação de recurso; operação de fiscalização; sistaxon.
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author Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental (CGFis)
author_email cgfis.sede@ibama.gov.br
isopen True
license_id other-pd
license_title Other (Public Domain)
maintainer Coordenação de Controle e Logística da Fiscalização (Conof)
maintainer_email conof.sede@ibama.gov.br
metadata_created 2025-11-25T10:03:01.275630
metadata_modified 2025-11-25T10:03:01.275634
notes Documento destinado a formalizar a apreensão de animais, bens, produtos, subprodutos, veículos e petrechos utilizados no cometimento da infração ambiental, visando prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo ([Portaria Ibama nº 24, de 16 de agosto de 2016](http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/PT0024-160816.pdf)). __ Observação: __ considerando a implantação do novo aplicativo de multas ambientais (AI-e Mobile), parte dos termos de suspensão lavrados a partir de 8 de outubro de 2019 ainda não se encontram disponibilizados neste conjunto de dados.
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title Fiscalização - termo de apreensão
url https://www.ibama.gov.br/fiscalizacao-ambiental